
A ação declaratória é um tipo de processo judicial no qual uma parte solicita ao Poder Judiciário que se pronuncie sobre a existência ou inexistência de uma relação jurídica, direito ou obrigação, quando houver dúvida ou incerteza quanto a essa questão.
Esse tipo de ação é utilizada quando não há uma controvérsia imediata entre as partes, mas sim uma necessidade de esclarecimento ou definição sobre um determinado direito ou situação jurídica. Por exemplo, uma pessoa pode entrar com uma ação declaratória para obter um pronunciamento judicial sobre a validade de um contrato, a interpretação de uma cláusula contratual, a existência de uma sociedade, entre outros.
A ação declaratória tem como objetivo proporcionar segurança jurídica às partes envolvidas, permitindo que estas conheçam previamente os direitos e obrigações decorrentes de uma determinada situação, evitando litígios futuros. Ela também pode ser utilizada como instrumento preliminar em outros tipos de ação, como uma forma de preparar o terreno para disputas judiciais mais complexas.
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PROCEDIMENTO:
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DECLARATÓRIA

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